Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.512.059
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento da questão da legitimidade passiva dos corréus pelo Tribunal de origem, sem a oposição de embargos de declaração pela parte recorrente, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 2. A ausência de prequestionamento da matéria atrai a incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, que vedam o conhecimento de recurso especial ou extraordinário quando a questão federal suscitada não foi ventilada na decisão recorrida. 3. A parte recorrente deveria ter apresentado embargos de declaração para sanar eventual omissão do Tribunal de origem e, em caso de persistência da omissão, alegar violação ao do no recurso especial, o que art. 1.022 CPC/2015 não ocorreu.
4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.