Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.512.059

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento da questão da legitimidade passiva dos corréus pelo Tribunal de origem, sem a oposição de embargos de declaração pela parte recorrente, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 2. A ausência de prequestionamento da matéria atrai a incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, que vedam o conhecimento de recurso especial ou extraordinário quando a questão federal suscitada não foi ventilada na decisão recorrida. 3. A parte recorrente deveria ter apresentado embargos de declaração para sanar eventual omissão do Tribunal de origem e, em caso de persistência da omissão, alegar violação ao do no recurso especial, o que art. 1.022 CPC/2015 não ocorreu. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

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