Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.512.009
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 311 DO CTB. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O LOCAL DA CONDUTA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição quanto ao crime de direção perigosa , sob o argumento de que não teria ficado comprovado o tráfego em alta velocidade nas proximidades de locais protegidos, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
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