Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.511.564
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO DO CPC. ART. 1.015 IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao pedido de mitigação do rol do do CPC, exige o reexame de fatos e provas, o art. 1.015 que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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