Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.511.333
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. PARTE
INCONTROVERSA. DISPENSA DE CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões
essenciais à solução da controvérsia, ainda que o resultado seja
contrário aos interesses da parte recorrente.
2. A jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
levantamento de valores incontroversos dispensa a prestação de
caução, mesmo em sede de cumprimento provisório de sentença.
3. O
efeito suspensivo concedido à impugnação ao cumprimento de sentença
restringe-se à parcela controversa da dívida, não impedindo a
execução imediata do montante sobre o qual não há divergência ou
risco de modificação.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
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