Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.511.185

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. É vedado, na via do recurso especial, conhecer de ofensa a dispositivos constitucionais surgida por ocasião do julgamento pelo Tribunal de origem, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal). 2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 3. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo legal apontado como violado não contém comando normativo apto a sustentar a tese recursal, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. É inadmissível o recurso especial, quando o acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

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