Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.511.125

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. JUGADOR DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui prática ilícita, que enseja reparação do dano" (AgInt no REsp 2.075.840/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o recorrente autorizou o uso de sua imagem mediante contraprestação pecuniária e não comprovou a comercialização do álbum ou qualquer utilização da imagem em data posterior ao período autorizado no contrato. A reversão de tal entendimento exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A condenação por litigância de má-fé foi fundamentada na conduta do recorrente de alterar a verdade dos fatos (CPC, art. 80, II), ao alegar a inexistência de autorização para uso de sua imagem, enquanto ficou comprovado, nos autos, o contrário. 4. A multa por litigância de má-fé foi fixada em 5% do valor atualizado da causa, dentro dos parâmetros legais previstos no art. 81 do CPC/2015. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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