Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.510.752

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA E MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO ART. 200 DO CC E PRECLUSÃO QUANTO À MULTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso especial quanto à multa dos embargos de declaração com fundamento no Tema n. 698/STJ e inadmitiu o recurso quanto às demais questões por consonância com a jurisprudência do STJ sobre o art. 200 do Código Civil, aplicando a Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos morais derivada de denunciação supostamente infundada perante a Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais. 3. A Corte de origem manteve a rejeição da prescrição ao afirmar a instauração de inquérito policial sobre os mesmos fatos, com arquivamento posterior, aplicando a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 200 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve instauração de inquérito policial apta a suspender a prescrição nos termos dos arts. 189, 200 e 206, § 3º, V, do CC; e (ii) saber se é indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada aos embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Quanto à multa dos embargos de declaração, operou-se a preclusão, pois não houve agravo interno específico contra o capítulo que negou seguimento ao recurso especial com base no Tema n. 698/STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a suspensão prescricional do art. 200 do Código Civil quando instaurado inquérito policial acerca dos mesmos fatos, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a suspensão prescricional do art. 200 do CC. 2. Não se conhece da discussão sobre a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não interposto agravo interno específico contra o capítulo que negou seguimento ao recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189, 200 e 206, § 3º, V; CPC, arts. 1.026, § 2º, e 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.959.036/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.