Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.510.512
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. TEMA 452 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão recorrido motivou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
2. A migração de plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares, conforme o Tema 452 do STF.
3. Não houve prequestionamento implícito do art. 840 do Código Civil, pois o acórdão recorrido não debateu os requisitos da transação previstos no Código Civil.
4. Embargos de declaração não se prestam a atribuir efeito infringente para afastar a aplicação de precedente vinculante, sendo inadmissível a revisão do julgado por via inadequada.
Embargos de declaração rejeitados.
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