Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.509.846
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 20/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do 1. devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma CPC/2015, nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte 2. de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do e 253, parágrafo CPC/2015 único, inc. I, do (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). RI/STJ Agravo interno não provido. 3.
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