Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.509.636

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial deve ser considerado concursal e submetido ao plano de recuperação judicial, mesmo que a decisão condenatória tenha sido proferida posteriormente. 2. O fato gerador do crédito trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo irrelevante a data do pagamento para determinar sua natureza concursal. 3. A sub-rogação decorrente do pagamento pelo Município não altera a natureza do crédito trabalhista original, que permanece sujeito ao concurso de credores. 4. Recurso especial provido para submeter o crédito ao Plano de Recuperação Judicial da empresa recorrente.

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