Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.509.357
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na 1. sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do o que CPC/15, não se vislumbra na hipótese em tela. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser 2. utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. Embargos de declaração rejeitados. 3.
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