Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.506.997

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais em razão de incêndio em propriedade rural. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou antecipadamente o mérito, indeferiu a juntada de documentos em réplica, e julgou improcedentes os pedidos, com condenação da parte autora ao pagamento de despesas processuais e honorários. 4. A Corte de origem cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem, reconhecendo cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal requeridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado do mérito, com indeferimento de provas, observou o art. 355, I, e o poder diretivo e o livre convencimento motivado dos arts. 370, parágrafo único, e 371 do CPC; (ii) saber se a juntada de documentos em réplica desatendeu o art. 434, caput, do CPC por não se tratar de documentos novos; e (iii) saber se a juntada em réplica não se enquadrou nas hipóteses do art. 435, caput, do CPC por não se destinar a fatos supervenientes nem a contrapor adequadamente os já produzidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a necessidade de dilação probatória e o alegado cerceamento de defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 7. Também incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de intempestividade e inadequação da juntada documental em réplica, porque a aferição da natureza, data e finalidade do documento exige reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a parte pretende, em recurso especial, reavaliar a suficiência do acervo probatório para o julgamento antecipado do mérito e a inocorrência de cerceamento de defesa. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da tempestividade e da admissibilidade de documento juntado em réplica depende da verificação de sua natureza, data de emissão e finalidade no processo." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 355, I, 370, parágrafo único, 371, 434, caput, 435, caput, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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