Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.506.921
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) . IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática no agravo em recurso especial, originado de ação de indenização por vícios construtivos em promessa de compra e venda de imóvel, em que o Tribunal de origem condenou os recorrentes ao pagamento de indenização tanto por danos materiais, quanto por danos morais, reconhecendo abalo moral presumido (in re ipsa).
2. O dano moral decorrente de vícios construtivos não se presume, sendo necessária a demonstração concreta de abalo a direitos da personalidade.
3. A existência de vícios construtivos e o quantum de danos materiais foram fixados com base nas provas dos autos, de modo que a revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno parcialmente provido para afastar a condenação em danos morais.
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