Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.506.842

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS ACORDO HOMOLOGADO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por demandar interpretação dos termos da transação e reexame do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento, em execução de título extrajudicial, contra indeferimento do pedido de conversão da execução em cumprimento de sentença após acordo homologado com suspensão e subsequente descumprimento. 3. A Corte de origem manteve decisão que rejeitara a conversão, determinou a suspensão da execução nos termos do do CPC e concluiu pelo não art. 922 provimento do agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a homologação do acordo na execução configura sentença de mérito com força executiva a autorizar a conversão em cumprimento de sentença; (ii) saber se incide o do CPC art. 1.025 para fins de prequestionamento ficto; e (iii) saber se a mera menção aos arts. 1.003 §5, 1.007 §3, 1.029 I-III e 1.030 do CPC permite o conhecimento por violação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A homologação ocorreu por decisão interlocutória de suspensão com base no do CPC, prevendo retomada da execução em caso de inadimplemento; a art. 922 pretensão de conversão exige interpretar o acordo e reexaminar a dinâmica processual, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, além da consonância jurisprudencial que atrai a Súmula n. 83 do STJ. 6. O do CPC foi apenas mencionado, sem oposição de embargos de art. 1.025 declaração nem alegação de violação direta, razão pela qual não se conhece do ponto. 7. A citação dos arts. 1.003 §5, 1.007 §3, 1.029 I-III e 1.030 do CPC foi meramente instrumental, sem fundamentação específica, configurando deficiência de fundamentação que atrai a Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a conversão Tese de julgamento da execução em cumprimento de sentença depende de interpretação do acordo e reexame do conjunto fático-probatório, mantida a solução alinhada à jurisprudência da Corte, que atrai a Súmula n. 83 do STJ. 2. A mera menção ao do CPC, sem embargos de declaração e sem alegação de violação art. 1.025 específica, não viabiliza conhecimento do apelo. 3. A simples citação dos arts. 1.003 §5, 1.007 §3, 1.029 I-III e 1.030 do CPC, sem fundamentação, configura deficiência que atrai a Súmula n. 284 do STF.” CPC, arts. 487, 922, 1.025, 1.003 §5, 1.007 §3, Dispositivos relevantes citados: 1.029 I-III, 1.030, 85 §11 STJ, relatora Ministra Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.062.295/DF, Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em STJ, Súmulas n. 5, 7, 83; 8/8/2023; STF, Súmula n. 284

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