Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.506.798

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Recurso Especial tem origem em ação declaratória de rescisão contratual proposta por distribuidora de combustíveis em face de posto revendedor. 2. O Tribunal de origem, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º e § 2º, do CPC), atribuiu à autora, ora recorrente, o dever de exibir documentos relevantes para a causa. 3. No recurso especial, a agravante sustenta que a determinação de exibição configuraria encargo impossível ou excessivamente difícil ("prova diabólica") e que a distribuição dinâmica do ônus da prova teria sido inadequada. 4. A jurisprudência do STJ admite a distribuição dinâmica do ônus da prova, sem estabelecer parâmetros objetivos ou absolutos, impondo uma análise casuística pelo Tribunal a quo quanto à possibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova por cada parte. 5. A aferição de que a determinação de exibição dos documentos torna o encargo impossível ou excessivamente difícil demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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