Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.506.088

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual impugnava acórdão que reconheceu a tempestividade do agravo de instrumento e a suficiência da prova pericial para o arbitramento de honorários advocatícios. 2. O agravo interno apresenta deficiente dialeticidade, ao reiterar fundamentos do recurso anterior sem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que justifica sua rejeição, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A alegação de intempestividade do agravo de instrumento foi afastada com base em premissa fática firmada pelo tribunal de origem, que reconheceu a existência de omissão nos primeiros embargos de declaração, hipótese que afasta a alegada reiteração protelatória e atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A invocação do art. 23, §4º, da Lei 8.906/1994, dispositivo inexistente, compromete a exata compreensão da controvérsia, configurando deficiência de fundamentação nos termos da Súmula 284/STF, não sendo superada pela transcrição do conteúdo normativo correto no corpo das razões recursais. 5. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois o tribunal local concluiu pela suficiência da prova pericial para o julgamento da causa, entendimento que não pode ser afastado na via especial por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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