Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.505.856

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Ementa

AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 2. A mera formação de grupo econômico não é suficiente para, por si só, caracterizar o abuso da personalidade jurídica. 3. A revisão de conclusões sobre desvio de finalidade e confusão patrimonial depende de reexame de provas e encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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