Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.505.642
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REDIRECIONAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA EMPRESA
CONSORCIADA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c",
da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul, que manteve a inclusão da agravante
no polo passivo de cumprimento de sentença referente a honorários
advocatícios sucumbenciais fixados em embargos à execução opostos
exclusivamente pelo Consórcio UFN III.
2. O Tribunal de origem entendeu que a solidariedade das empresas
consorciadas autorizaria o redirecionamento da execução,
independentemente de a recorrente ter integrado a lide na fase de
conhecimento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível
redirecionar o cumprimento de sentença contra empresa integrante de
consórcio que não participou da fase de conhecimento da demanda que
originou o título executivo.
III. Razões de decidir
4. O art. 513, § 5º, do CPC estabelece que o cumprimento de sentença
não pode ser promovido em face de fiador, coobrigado ou
corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento,
visando garantir os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa.
5. A solidariedade obrigacional no direito material não autoriza a
execução direta de quem não pôde se defender na formação do título
executivo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do
STJ.
6. A recorrente não integrou a relação processual na fase cognitiva
dos embargos à execução, conduzida exclusivamente pelo Consórcio UFN
III, sendo inviável o redirecionamento do cumprimento de sentença
contra ela.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido e recurso especial provido, para reformar o
acórdão recorrido e determinar a exclusão da recorrente do polo
passivo do cumprimento de sentença.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.