Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.505.336
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. PODER GERAL DE CAUTELA.
EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. VALIDADE DE BLOQUEIOS CAUTELARES
ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E DURANTE A PENDÊNCIA DE APELAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de
violação dos arts. 494 e 1.012 do CPC e pela incidência da Súmula n.
7 do STJ.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de
título extrajudicial, que manteve bloqueio de valores via SISBAJUD
na modalidade "teimosinha", em contexto de reconhecimento de fraude
à execução e improcedência de embargos de terceiro.
3. A Corte de origem manteve a decisão que determinou o bloqueio
cautelar, reputou inexistente nulidade e assentou a adoção da medida
com fundamento no poder geral de cautela, desprovendo o agravo de
instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
produziu efeitos antes da publicação, contrariando o art. 494 do
CPC; e (ii) saber se o efeito suspensivo da apelação, previsto no
art. 1.012 do CPC, torna ilegais os bloqueios realizados entre
7/3/2022 e 23/3/2022.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Medidas cautelares assecuratórias, fundadas no poder geral de
cautela, podem ser determinadas para garantir a efetividade da
execução, mesmo durante a pendência de apelação com efeito
suspensivo, quando presentes seus requisitos, não configurando
ofensa aos arts. 494 e 1.012 do CPC. Aplica-se a Súmula n. 83 do
STJ, por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte.
6. A revisão dos requisitos e da dinâmica dos bloqueios cautelares
demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em
recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à
validade de medidas cautelares atípicas e ex officio, com base no
poder geral de cautela, para assegurar a efetividade do processo. 2.
Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame dos requisitos das
tutelas cautelares e da dinâmica dos bloqueios no SISBAJUD.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, 1.012, 300, 301 e
828; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula
n. 735; STJ, AgInt no AREsp n. 2304196/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025; STJ, REsp n.
1847105/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,
julgado em 12/9/2023.
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