Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.505.111

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 146, §§ 6º e 7º, e 435 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às demais alegações e deficiência na demonstração do dissídio nos termos do § 1º, do CPC. art. 1.029, 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, no cumprimento de sentença, que homologou laudo pericial contábil. 3. A Corte de origem manteve a homologação do laudo, considerou preclusa a discussão sobre a forma mercantil das contas e a qualificação do perito, e rejeitou embargos de declaração por inexistência dos vícios do do CPC. art. 1.022 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido é nulo por reprodução de voto de desembargador posteriormente declarado impedido e se houve negativa de prestação jurisdicional sobre “prova nova”, com violação dos arts. 146, §§ 6º e 7º, e 435 do CPC; (ii) saber se a prestação de contas deve observar a forma mercantil prevista nos arts. 914, I, 915, § 3º, e 917 do CPC/1973; (iii) saber se houve violação ao do CC quanto à exigência de prestação art. 1.020 de contas com inventário e balanços; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial suficientemente comprovado nos termos do § 1º, do CPC. art. 1.029, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As teses vinculadas aos arts. 146, §§ 6º e 7º, e 435 do CPC não foram objeto de debate específico no acórdão recorrido, incidindo o óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 6. A pretensão de afastar a homologação do laudo pericial e de impor prestação de contas na forma mercantil demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de comprovação de similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC e do art. 1.029, § 1º, do RISTJ. art. 255, IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a questão federal Tese de julgamento não foi debatida no acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão de homologação de laudo e da exigência de forma mercantil por demandar reexame de provas. 3. O § 1º, do CPC e o § 1º, do RISTJ exigem cotejo art. 1.029, art. 255, analítico e similitude fática para o conhecimento do dissídio, o que não foi atendido”. CPC, arts. 146, §§ 6º e 7º, 435, 1.029, § 1º, 85, § Dispositivos relevantes citados: 11; arts. 914, I, 915, § 3º, 917; CC, RISTJ, § 1º. CPC/1973, art. 1.020; art. 255, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

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