Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.504.878
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DE MANUTENÇÃO DE
EX-EMPREGADO. CUSTEIO EXCLUSIVO DA EMPREGADORA. TEMA REPETITIVO N.
989/STJ. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "Incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter
definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao
precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante,
a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ [...]"
2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da
Súmula n. 211/STJ.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
II. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial desprovido
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.