Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.504.034
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO DO AUSÊNCIA DE ART. 86 CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA, INOCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO E MORA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO SÚMULA 7/STJ. RECORRIDO. INSURGÊNCIA QUE REVELA INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial, alegando vícios previstos no do Código art. 1.022 de Processo Civil, como omissão, contradição, obscuridade e erro material. 2. A parte embargante sustentou que o julgado seria obscuro, contraditório e omisso, especialmente quanto à alegação de violação aos arts. 489, §1º, e 1.022 do ao do CPC/2015, art. 86 e a dispositivos constitucionais e legais relacionados a CPC/2015, contrato de empréstimo com garantia imobiliária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme alegado pela parte embargante, e se há necessidade de rediscutir o mérito da causa. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada foi fundamentada de forma suficiente, analisando as questões suscitadas pela parte, ainda que de forma sucinta, e não apresenta omissão, contradição ou obscuridade. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que decisão contrária aos interesses da parte não se confunde com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 6. A ausência de prequestionamento quanto ao do art. 86 impede o conhecimento do recurso especial, conforme CPC/2015 F. Súmula 282/ST 7. A análise das alegações de cerceamento de defesa, inadimplemento e mora demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.
8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos da decisão. IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados.
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