Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.503.914

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou os dispositivos legais indicados pela recorrente, limitando-se a suprir omissão exclusivamente quanto à multa do art. 475-J do CPC/1973, sem nenhuma análise dos demais dispositivos invocados. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, que impedem o conhecimento do recurso especial. 3. Mesmo matérias de ordem pública exigem o devido prequestionamento para serem analisadas em sede de recurso especial, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A mera indicação genérica de dispositivos legais sem correlação analítica com a fundamentação do acórdão recorrido caracteriza ausência de dialeticidade e deficiências na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.