Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.503.903
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES VERTIDOS A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS SOBRE PRECLUSÃO E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão de origem solucionou integralmente a controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A modificação das conclusões quanto à preclusão e à definição do índice aplicado em liquidação, à luz do laudo e das decisões pretéritas, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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