Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.503.338
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é incabível
pedido de reconsideração em face de julgamento colegiado, tendo em
vista a falta de previsão legal e regimental. 1.1. Revela-se
inviável o recebimento como embargos de declaração, por constituir
erro grosseiro, além do transcurso do prazo no caso. Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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