Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.503.285
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SINISTRO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, mesmo ausente a comunicação do sinistro à seguradora, a oposição dessa ao pagamento do valor do seguro demonstra resistência à pretensão e evidencia o interesse de agir da parte autora. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.
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