Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.501.141
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA E PENSÃO VITALÍCIA. INCLUSÃO DE 13º SALÁRIO, TERÇO DE
FÉRIAS E FGTS NA BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA E REFORMATIO IN
PEJUS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de
origem que inadmitiu o recurso especial por dissociação entre as
razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido e por
deficiência na fundamentação.
2. A controvérsia diz respeito a
decisão proferida em agravo de instrumento, na fase de liquidação de
sentença em ação de indenização, que incluiu 13º salário, terço de
férias, FGTS e juros na base de cálculo do pensionamento mensal.
3.
A Corte de origem manteve a inclusão das verbas remuneratórias na
base de cálculo da pensão, por entender que o título executivo fixou
a pensão em 2/3 do salário da vítima e relegou a quantificação à
liquidação, sem definir salário bruto ou líquido.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve
violação aos arts. 502, 503, 505 e 509, § 4º, do CPC, por suposto
desrespeito à coisa julgada ao admitir, na liquidação, a inclusão de
13º salário, terço de férias, FGTS e juros na base de cálculo da
pensão; e (ii) saber se a definição da base de cálculo na liquidação
configurou reformatio in pejus, em afronta aos arts. 141 e 492 do
CPC, ao supostamente ampliar a condenação para além do
decidido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido interpretou
corretamente o título executivo, que determinou a apuração da pensão
em liquidação, no valor de 2/3 do salário da vítima, sem definir
base bruta ou líquida; a inclusão de 13º salário, terço de férias e
FGTS, por terem natureza remuneratória, é compatível com o título e
não viola a coisa julgada.
A alegação de reformatio in pejus não
prospera, pois o acórdão da ação principal afastou o critério da
sentença e deslocou a quantificação para a liquidação; além disso, a
pretensão de limitar a base ao valor nominal fixado demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso
especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7.
Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não
há violação à coisa julgada quando o título executivo fixa a pensão
em 2/3 do salário da vítima e remete a apuração à liquidação, sendo
legítima a inclusão de verbas remuneratórias como 13º salário, terço
de férias e FGTS na base de cálculo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ
para afastar a tese de reformatio in pejus quando a análise
pretendida demanda reexame de fatos e provas."
Dispositivos
relevantes citados: CPC, arts. 502, 503, 505, 509 § 4º, 141, 492 e
85 § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ,
REsp n. 1.091.095/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 16/4/2013.
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