Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.500.976

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA E ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ e preclusão diante da concordância com a conta homologada. 2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial, com homologação de cálculos e extinção do feito por satisfação da obrigação. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu a execução após homologar a conta da contadoria. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconhecendo a concordância expressa da exequente com os cálculos e aplicando a preclusão lógica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da coisa julgada, dos erros aritméticos e da inaplicabilidade da preclusão; (ii) saber se são inaplicáveis a Súmula n. 83 do STJ e a preclusão, por se tratar de suposto erro material corrigível a qualquer tempo, nos termos dos arts. 494, II, c/c 502, do Código de Processo Civil; (iii) saber se a homologação dos cálculos violou a coisa julgada; e (iv) saber se há distinguishing dos precedentes citados na decisão agravada por se tratar de erro aritmético objetivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal estadual examinou de modo claro e suficiente as questões necessárias ao deslinde, afastando a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. 7. Incide a preclusão lógica, pois houve concordância expressa com valores, taxas e índices da conta homologada e a insurgência posterior atacou critérios de cálculo, não simples inexatidões aritméticas. Aplicável a Súmula n. 83 do STJ. 8. Permanece o óbice da Súmula n. 7 do STJ, já que a discussão sobre critérios de cálculo demanda reexame de prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma suficiente as questões essenciais, não havendo violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Concordância expressa com a conta homologada acarreta preclusão lógica e atrai a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Pretensão de rever critérios de cálculo demanda reexame de prova e encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 494, 502 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt no REsp n. 2.127.021/DF; STJ, AgInt no AREsp n. 2.326.691/SP; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.600.622/MT; STJ, AgInt no AREsp n. 1.325.639/RJ; STJ, AgInt no REsp n. 1.958.481/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 2.130.966/GO; STJ, AgInt no AREsp n. 2.150.337/SC.

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