Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.500.767

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE GRADIL SOBRE VERGALHÕES. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional está configurada, pois o Tribunal de origem não enfrentou as alegações deduzidas pela recorrente nos embargos de declaração, limitando-se a reiterar conclusões genéricas, sem expor fundamentos precisos. 2. A omissão do Tribunal de origem em relação a pontos decisivos da controvérsia, como a ilegitimidade passiva e a ausência de nexo causal, caracteriza violação aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. 3. A existência de vício de omissão impõe o reconhecimento de ofensa ao do sendo necessária a anulação do acórdão recorrido e o art. 535 CPC/73, retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

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