Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.500.376

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos do do CPC e do parágrafo único, art. 932, inciso III, art. 253, inciso I, do RISTJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A impugnação da pressupõe estrutura argumentativa Súmula n. 7/STJ específica, com a indicação das premissas fáticas admitidas pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica que lhes foi conferida e a apreciação jurídica que deveria ter sido atribuída. Alegações genéricas de que a matéria é exclusivamente de direito não satisfazem esse ônus. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige da parte agravante a impugnação de todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso. 4. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. Agravo interno improvido. .

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