Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.500.028
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS DAS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ainda que um deles seja suficiente para mantê-la, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.