Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.499.747

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento com aplicação da Súmula n. 211 do STJ, e prejudicada a análise da divergência pela alínea . c 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. A Corte de origem manteve a rejeição do pedido de desconsideração, assentando a ausência de comprovação de sucessão irregular e de confusão patrimonial, e afirmou que negócios particulares devem ser discutidos pela via própria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão, contradição e ausência de fundamentação, configurando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve violação do art. 50, , § 2º, II e III, do CC, por suposta exigência de critério não previsto em lei e caput desnecessidade de prova formal de transferência de bens; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à presunção de confusão patrimonial e sucessão irregular sem transferência formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou os pontos essenciais, definiu os critérios do do CC art. 50 e indicou razões claras para afastar sucessão irregular e confusão patrimonial. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a caracterização de abuso da personalidade e confusão patrimonial exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea do III, da CF impede a art. 105, o exame da divergência jurisprudencial pela alínea sobre o mesmo tema. c IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Tese de julgamento: CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e explicita a aplicação do do CC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto art. 50 fático-probatório na análise de abuso da personalidade e confusão patrimonial. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea do III, da CF impede o a art. 105, conhecimento da divergência pela alínea ”. c CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 85, § 11; CC, Dispositivos relevantes citados: , § 2º, II e III; CF, III, e . art. 50, caput art. 105, a c STJ, Súmulas n. 7 e 211. Jurisprudência relevante citada:

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