Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.498.876

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISSOCIAÇÃO ENTRE A DECISÃO AGRAVADA E OS FUNDAMENTOS DO AGRAVO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ART. 1.021, § 1°, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Constatado que o agravo interno deixou de discutir objetiva e concretamente os fundamentos pelos quais se deixou de conhecer do agravo em recurso especial, não se pode conhecer do recurso, por aplicação do art. 1.021, § 1°, do CPC. 2. Viola o princípio da dialeticidade a apresentação, no agravo interno, de fundamentos dissociados do conteúdo da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não conhecido.

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