Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.498.876
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISSOCIAÇÃO ENTRE A DECISÃO AGRAVADA E OS FUNDAMENTOS DO AGRAVO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ART. 1.021, § 1°, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Constatado que o agravo interno deixou de discutir objetiva e concretamente os fundamentos pelos quais se deixou de conhecer do agravo em recurso especial, não se pode conhecer do recurso, por aplicação do art. 1.021, § 1°, do CPC.
2. Viola o princípio da dialeticidade a apresentação, no agravo interno, de fundamentos dissociados do conteúdo da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não conhecido.
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