Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.498.498
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO DEVIDAMENTE IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de impugnação adequada da incidência da Súmula 7/STJ faz com que esses fundamentos permaneçam hígidos, impedindo a análise do agravo em recurso especial.
2. Agravo interno improvido.
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