Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.498.369

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESCRIÇÃO. ANATOCISMO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões postas, afastando a aplicação da TR com redutor de 33,54% por ausência de previsão contratual e considerando que os contratos adotavam os índices IGPM ou IPCR. Não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de que a cláusula de escolha do índice de correção seria potestativa e violaria a função social do contrato foi afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela inexistência de previsão contratual para a TR com redutor, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que o prazo prescricional para a pretensão revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca inicia-se com o vencimento da última prestação, momento em que a obrigação se torna integralmente exigível. 4. A capitalização mensal de juros por entidades fechadas de previdência complementar não é permitida, especialmente para contratos firmados antes da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A constatação de amortização negativa, caracterizando anatocismo, decorreu de análise de prova pericial, sendo vedado o reexame em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A majoração dos honorários advocatícios foi realizada em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC. 7. Agravos conhecidos e recursos especiais não providos.

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