Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.498.142
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PERCENTUAL. BASE DE INCIDÊNCIA. CLÁUSULA AMBÍGUA. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ.
O Tribunal de origem, à luz de interpretação da cláusula contratual e a constatação de sua ambiguidade, firmou entendimento de que os honorários contratuais não poderiam abarcar valores posteriores à implementação do benefício previdenciário, visto que sua interpretação deve observar a boa-fé objetiva. Incidência da Súmula n. 5/STJ.
Agravo interno improvido.
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