Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.497.746
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA INEXISTENTE. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INAPTIDÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A comprovação do preparo exige guia e pagamento no ato de interposição.
2. Comprovante de agendamento não prova recolhimento e não afasta a deserção.
3. Intimação para regularização não atendida mantém o óbice, conforme a Súmula 187/STJ e precedente específico (AgInt no AREsp 1313579/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 19/12/2018).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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