Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.497.678

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. SÚMULA N. 83 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme do CPC. art. 1.022 III. Razões de decidir 3. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise do prequestionamento, impõe-se o acolhimento do recurso para integrar a decisão. No caso, o Tribunal de origem enfrentou expressamente a tese jurídica relativa à periodicidade da correção monetária e à legalidade da cobrança de resíduo inflacionário, o que configura o prequestionamento explícito do º, § 1º, da art. 2 Lei n. 10.192/2001. 4. Não obstante o reconhecimento do prequestionamento, a pretensão recursal de reforma do entendimento da Corte estadual esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente sem efeitos modificativos.

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