Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.497.464

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo o não conhecimento de recurso especial em demanda indenizatória decorrente de contrato de cessão de direitos de uso de software. 2. A parte embargante alega a existência de omissão qualificada quanto à preclusão consumativa para juntada de documentos, à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por vulnerabilidade técnica e à responsabilidade civil por inadimplemento com confissão. Sustenta, ainda, obscuridade e contradição no dever de fundamentação e na aplicação de premissas jurisprudenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade ou contradição ao concluir pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela suficiência da fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a demonstração de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, o que não ocorre quando a insurgência revela apenas o inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 5. Não há vício de integração quando o acórdão enfrenta expressamente os pontos relevantes da controvérsia, consignando que a juntada de documentos após a petição inicial é admissível desde que observado o contraditório e que a relação contratual visa o incremento de atividade empresarial, afastando a vulnerabilidade necessária para a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 6. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a fundamentação seja suficiente para resolver a lide de forma coerente, ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente. 7. A via dos embargos de declaração é inadequada para a rediscussão de premissas fáticas ou jurídicas estabelecidas no julgado embargado. 8. A inexistência de vícios no acórdão impede o acolhimento do recurso inclusive para fins de prequestionamento de dispositivos legais. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.