Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.496.906
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO MORAL COLETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA A CARACTERIZAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de violação dos arts. 1º, IV, da e 81 do Código de Defesa do Consumidor. Lei n. 7.347/1985 2. A controvérsia diz respeito à ação civil pública com pedidos de retratação pública, condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00, destinação à instituição pública de ensino de e obrigação de não Rorainópolis/RR veicular vídeos reputados ofensivos.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, legitimidade e lesão a bem jurídico de natureza coletiva. 4. A Corte de origem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, manteve a sentença e negou provimento à apelação, assentando inexistir ofensa a direito difuso ou coletivo e indicando a via individual para eventual reparação, com base nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e na Súmula n. 227 do STJ, sem fixação de honorários por força do da . art. 18 Lei n. 7.347/1985
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do º, IV, da art. 1 , por suposta caracterização de dano moral coletivo em ofensas Lei n. 7.347/1985 dirigidas ao grupo de servidores do Ibama; e (ii) saber se houve violação do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, diante da alegada natureza difusa ou coletiva da ofensa por alcançar grupo indeterminado de servidores.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A caracterização do dano moral coletivo, tal como pretendida, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. O acórdão recorrido concluiu inexistir lesão a direitos difusos ou coletivos, por se tratar de possível ofensa a direitos da personalidade do Ibama e, pontualmente, a servidores específicos, e a sua revisão esbarra no óbice sumular.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. :
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento Tese de julgamento do recurso especial quando a pretensão de reconhecimento de dano moral coletivo exige o revolvimento do acervo fático-probatório. 2. A revisão da conclusão do tribunal de origem sobre a inexistência de lesão a direitos difusos ou coletivos não é possível na via especial, por depender de reexame das provas. CF, III, ; LACP, arts. 1º, IV, 13 e 18; Dispositivos relevantes citados: art. 105, a CDC, CPC, § 11. art. 81; art. 85, STJ, Súmula n. 7; STJ, , Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.851.924/SC relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, 17/11/2025; , relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, AREsp n. 2.578.080/SP julgados em 17/11/2025.
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