Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.496.501
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o ônus de infirmar, de forma clara, objetiva e concreta, todos os fundamentos da decisão atacada, não sendo suficiente a mera reiteração das razões recursais anteriormente apresentadas ou alegações genéricas.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, que manteve a inadmissão do recurso especial, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
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