Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.495.633
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POSTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO NÃO ENVOLVENDO TODO PERÍODO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias para concluir que a demanda coletiva é diversa do feito individual ora em julgamento, com pedidos e causa de pedir diferentes, na forma como posta nas razões do recurso especial, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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