Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.494.680

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.034 DO STJ E ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação do XI, do CPC e pela negativa de art. 337, seguimento pela aplicação do Tema n. 1.034 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de valor de mensalidade de plano de saúde coletivo obrigação de fazer, buscando paridade de custeio com o c/c modelo dos funcionários ativos e observância futura dos termos da sentença em caso de substituição de operadora. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente para assegurar paridade de modelo e de valor de contribuição, condicionando reajustes por faixa etária ou de outra natureza à aplicação a todos os beneficiários, fixando sucumbência recíproca e honorários por equidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença por seus fundamentos, negando provimento às apelações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há ilegitimidade passiva da estipulante à luz do XI, do CPC; e (ii) saber se a manutenção das art. 337, condições assistenciais e de custeio dos inativos, com paridade aos ativos, permite alteração de forma de custeio e valores, à luz dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998 e do Tema n. 1.034 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF, pois a recorrente não impugnou especificamente fundamento autônomo do acórdão quanto à legitimidade passiva da estipulante. 7. É incabível o agravo do do CPC contra decisão que nega seguimento art. 1.042 ao recurso especial com base em tese firmada em recursos repetitivos (art. 1.030, I, , do CPC), estando a matéria vinculada ao Tema n. 1.034 do STJ. b IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando a parte não Tese de julgamento enfrenta fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. Aplica-se o I, art. 1.030, b, do CPC para negar seguimento ao recurso especial quando o acórdão está em conformidade com tese firmada em repetitivos, sendo incabível o agravo do do CPC”. art. 1.042 CF, III, ; CPC, arts. 1.030, 1.042, 337, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a XI; arts. 30, 31, §§ 1º, 2º. Lei n. 9.656/1998, STF, Súmulas n. 283, 284; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, AREsp n. 1.512.020/SP, julgado em 19/9/2022.

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