Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.493.576
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. O agravo interno é recurso cabível, exclusivamente, contra decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão que representa decisão colegiada configura erro grosseiro, vício insanável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impõe o não conhecimento do recurso.
3. A utilização de recurso manifestamente inadmissível, com o claro intuito de prolongar o desfecho da lide, justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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