Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.493.294

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados os requisitos de admissibilidade na forma nele previstos, conforme o Enunciado Administrativo nº 3/2016/STJ. 2. A decisão ora agravada, ao reconhecer ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, considerou a necessidade de enfrentamento de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, oportunamente alegadas, mas não enfrentadas pela Corte local. Tais fundamentos, entretanto, não foram especificamente impugnados. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 4. Agravo interno não conhecido.

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