Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.493.294
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados os requisitos de admissibilidade na forma nele previstos, conforme o Enunciado Administrativo nº 3/2016/STJ.
2. A decisão ora agravada, ao reconhecer ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, considerou a necessidade de enfrentamento de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, oportunamente alegadas, mas não enfrentadas pela Corte local. Tais fundamentos, entretanto, não foram especificamente impugnados.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.