Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.492.489

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 DO CPC, 278, § 1º, DA LEI 6.404/1976 E 3º, § 3º, DA LEI 11.795/2008. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões submetidas a julgamento, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente. 2. A discussão sobre legitimidade passiva e interesse de agir, fundada em cláusulas do Termo de Constituição de Consórcio e em elementos contratuais e probatórios, foram largamente fundamentadas pelo tribunal de origem e sua revisão demanda reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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