Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.492.355
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÕES DE USUCAPIÃO E POSSESSÓRIAS. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. FACULDADE DO JULGADOR.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que não há prejudicialidade externa entre ação possessória e de usucapião, porque a primeira funda-se na posse e, a segunda, na propriedade.
2. A jurisprudência do STJ entende que a reunião de processos por conexão é faculdade do julgador, não sendo obrigatória.
Agravo interno improvido.
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