Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.491.881
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ NA ORIGEM. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE CADA DESEMBOLSO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Controvérsia acerca do reconhecimento de má-fé da parte ré apta a justificar a nulidade do processamento de leilão extrajudicial, bem como do termo inicial para correção monetária.
2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamentação suficiente, abordando expressamente a possibilidade de realização do leilão e apontando a má-fé da recorrente como motivo para a declaração de nulidade, além de rejeitar os embargos de declaração.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a resilição do contrato por iniciativa dos autores é possível; que o percentual de retenção fixado na sentença é razoável; que as arras eram confirmatórias e não podem ser retidas;
que houve adjudicação do imóvel em leilão extrajudicial sem devolução de valores e com conduta de má-fé da ré; e que as notificações da dívida foram comprovadas.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. O entendimento exarado pelo Tribunal de origem está em consonância com o disposto neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, na resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas restituídas incide desde cada desembolso. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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