Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.491.240
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIES. RECLAMAÇÃO AJUIZADA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 203/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso especial contra acórdão que julga a reclamação fundada na Resolução STJ/GP n. 3, de 7/4/2016, hipótese não prevista no art. 105, inciso III, da Constituição da República, o que justifica a incidência, por analogia, da Súmula 203/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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