Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.491.240

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIES. RECLAMAÇÃO AJUIZADA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 203/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso especial contra acórdão que julga a reclamação fundada na Resolução STJ/GP n. 3, de 7/4/2016, hipótese não prevista no art. 105, inciso III, da Constituição da República, o que justifica a incidência, por analogia, da Súmula 203/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.