Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.490.582
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Pretensão de pesquisa via Sisbajud da pessoa natural admitida na decisão recorrida, o que evidencia falta de interesse em recorrer.
2. Recurso que não impugna fundamento suficiente do acórdão recorrido apresenta fundamentação deficiente, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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